Em decisão inédita, STF condena deputado à prisão

Numa decisão inédita e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, 27, um deputado federal à pena de reclusão. Os ministros decidiram que José Fuscaldi Cesilio (PTB-GO) deve cumprir pena de sete anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Condenados nesse regime devem cumprir penas em colônias agrícolas.

Os ministros também decidiram que o parlamentar, que é mais conhecido como Tatico, deve pagar 60 dias-multa no valor do salário mínimo em 2002, o que totalizaria R$ 6 mil. Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária de funcionários de uma empresa que ele mantém em sociedade com a filha. A defesa do político afirmou que ele nunca atuou na gerência da empresa.

Para evitar a prescrição, o STF resolveu convocar uma sessão extraordinária para julgar a ação contrária ao deputado. As sessões plenárias de julgamento ocorrem apenas às quartas e quintas-feiras. Nesta segunda-feira, 27, Tatico completa 70 anos e, ao atingir essa idade, a prescrição cairia pela metade.

Na eleição deste ano, Tatico é candidato a deputado federal por Minas Gerais. Ele teve o registro de sua candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. O motivo foi a Lei da Ficha Limpa. O político foi acusado de captação e gastos ilícitos de campanha.

De acordo com informações do STF, Tatico é o terceiro político condenado pelo tribunal desde a Constituição de 1988. Mas este é o primeiro caso em que o Supremo condena um parlamentar à pena de reclusão.
estadão

Rizzolo
: A decisão foi justa e condiz com a postura do Judiciário e das instituições em punir parlamentares e empresários com o devido rigor. Podemos dizer que no governo Lula as instituições de uma forma geral cumpriram seu papel legal de forma justa, tanto para aqueles que possuem prerrogativas legais, quanto para aqueles que detêm o poder econômico. Nunca tantos maus empresários e maus banqueiros foram punidos quanto no governo do presidente Lula, e não é porque houveram muitos crimes, e sim porque foram descobertas, investigadas, punidas e não acobertadas as ações delituosoas como faziam no passado. Parabéns ao STF.

MPF diz que Eliana Tranchesi não pode recorrer em liberdade

SÃO PAULO – O procurador do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) Matheus Baraldi Magnani afirmou, em coletiva de imprensa, que a dona da butique Daslu, Eliana Tranchesi, e os outros envolvidos na Operação Narciso, presos novamente nesta quinta-feira, 26, pela Polícia Federal (PF), não poderão recorrer em liberdade. Na avaliação do MPF, a sentença da juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos, Maria Isabel do Prado, imputa o reconhecimento da existência de uma organização criminosa e a reiteração dos crimes já cometidos, o que impede o recurso em liberdade. Somados todos os crimes, a pena de Tranchesi chega a 94,5 anos de prisão.

Segundo Baraldi, os acusados cometeram no Porto de Itajaí o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. Com isso, incorreram em reiteração de prática criminosa. Além disso, o procurador citou que os habeas-corpus impetrados pela defesa dos envolvidos no Tribunal Regional Federal (TRF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram recusados. “O grande motivo (da recusa dos habeas-corpus) foi a questão da organização criminosa, pois a lei traz imputações severas a este crime e o principal deles é não recorrer em liberdade.”

Na avaliação do procurador, a Operação Narciso atingiu o seu objetivo. Segundo ele, quando foi deflagrada, em 2005, se falou em exagero, a atuação das autoridades foi questionada e não se acreditava em uma condenação, “mas o MPF federal estava confortável e amparado em um mar de provas, principalmente pela boa atuação da Receita Federal”. Ele disse também que a atuação da juíza foi louvável. “Organização criminosa não é só coisa de desgraçado com fuzil na mão, rico também integra organização criminosa.” Ele voltou a afirmar que as penas dos réus são bastante severas porque “eles não precisavam disso e (foram motivados) por cobiça”.

Defesa

A advogada de defesa Joyce Roysen contesta a argumentação do Ministério Público Federal. Ela explica que não houve reiteração do crime no episódio ocorrido em Itajaí porque o fato “é contemporâneo ao caso de Guarulhos”. De acordo com ela, a operação de importação em Itajaí é totalmente legal e o caso ainda está sob investigação. A advogada disse ainda que a lei impede sim que o réu recorra do crime de organização criminosa em liberdade. No entanto, explicou, “já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, e ficou decidido que essa lei é inconstitucional”. De acordo com ela, Tranchesi já fez inclusive viagens para fora do País, com permissão da Justiça. “Por causa do trabalho ela teve que viajar várias vezes e em todas elas o juiz foi comunicado”, disse. “Não há fato que justifique a prisão.”

Roysen reafirmou que a detenção de sua cliente é ilegal por contrariar os tribunais superiores de Justiça. De acordo com ela, a prisão vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no dia 5 de fevereiro, que determinou que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. A advogada informou ainda que já entrou com pedido de revogação da prisão e um pedido de habeas-corpus para a soltura de Tranchesi no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Saúde

Nos pedidos, a defesa expôs os problemas de saúde enfrentados pela empresária. De acordo com a advogada, Tranchesi sofre de câncer de pulmão e recentemente foi diagnosticada metástase da doença, nos pulmões e nos ossos. “Temo pela saúde de minha cliente. Ela recentemente recomeçou o tratamento de quimioterapia e necessita de cuidados médicos. Na prisão, ela pode entrar num quadro de infecção que pode levá-la à morte”, afirmou Roysen.

Divulgado hoje pela Daslu, um relatório médico assinado pelo Doutor Sérgio Daniel Simon, oncologista do Hospital Albert Einstein e responsável pelo tratamento da empresária, afirma que o estado de saúde de Tranchesi é delicado e que ela se submete atualmente a tratamento de quimioterapia e radioterapia. “Não deve permanecer em prisão comum, sendo mais seguro a prisão domiciliar com os cuidados médicos apropriados”, atesta o relatório médico.
agência estado

Rizzolo: Como Advogado estou impedido do ponto de vista ético, de opinar em processo que não sou parte como advogado. Mas vale um comentário como cidadão brasileiro, e isso ninguém pode me impedir de fazê-lo. O crime em que a empresária, assim como outros co-autores incorrem atenta contra a ordem tributária, o descaminho que é diferente de contrabando.

O descaminho é caracterizado pelo ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto a tributação e sua tipificação no que concerne ao fato gerador, de acordo com o CTN – Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 e demais alterações. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada.

Houve uma instrução criminal e foi prolatada uma sentença condenatória. A partir daí foi expedido um mandado de prisão. A questão agora é a defesa argumentar, e o representante do ” Parquet” federal contra argumentar. Contudo surge um fato que não tem relação com o crime tampouco com o processo: o fato de a ré estar adoentada.

Numa análise perfunctória, pode-se afirmar que isso não é matéria passiva de apreciação no Tribunal em relação à sua liberdade, para fins recursais, mas a alegação poderá prosperar no pedido de revogação da prisão bem como num pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Vamos aguardar.

Apenas uma observação de ordem genérica: No Brasil precisamos aprender a enxergar o criminoso não só no bandido que vive no morro de calção com uma metralhadora enferrujada na mão. Os ricos quando cometem delitos, também devem, quando exauridos todos os recursos da defesa, sentir a força da punição Estatal. E isso não é só no caso em questão, mas de forma a atingir todos os brasileiros, independente de classe social.

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Condor: Juiz italiano atropela soberania brasileira e acoberta torturadores da CIA

O juiz italiano Luisann Figliola resolveu emitir, há alguma semanas, uma ordem de prisão para 140 pessoas residentes na América do Sul, sob acusação de envolvimento na morte de militantes políticos durante as ditaduras implantadas no Cone Sul, na década de 70. As ordens de prisão seriam pela participação dessas pessoas na chamada “Operação Condor”. Entre os acusados estão 13 brasileiros, alguns já mortos, que, segundo os italianos, teriam entregue à repressão argentina militantes portenhos e cidadãos italianos que acabaram sendo assassinados.

Além de representar um evidente atropelo à soberania e à política interna do Brasil, e dos demais países do continente, a intromissão italiana peca também por uma omissão no mínimo estranha. É de conhecimento quase geral que a “Operação Condor” foi montada e supervisionada diretamente pelos Estados Unidos. A CIA teve participação ativa durante todo o processo de sua implantação. Vários instrutores americanos desembarcaram na região com a missão de ministrar aulas de tortura e ensinar métodos de assassinato de lideranças políticas. Era evidente o interesse americano em eliminar os “obstáculos” que resistiam a aceitar sua dominação política econômica sobre a região.

No entanto, apesar destes fatos serem de amplo conhecimento, nenhum americano aparece na lista do juiz Luisann. Nenhum dos instrutores que ensinaram refinadas técnicas de tortura, está sendo processado pelos italianos. Por que será? Nenhum integrante da CIA, ninguém do Pentágono está sendo molestado pelo zeloso juiz italiano.

É pouco provável que esse juiz não saiba que foram os EUA que implantaram quase todas as ditaduras na região. É menos provável ainda que ele não saibam do papel americano na “Operação Condor”. Portanto, o que parece mesmo é que esse juiz está sem outras coisas mais importantes para fazer e decidiu aparecer, às custas do Brasil e da América do Sul. Mas, se eles não têm, o Brasil tem coisas mais sérias com que ficar remoendo seu passado. Como dizia Caxias, patrono do nosso Exército: “maldição eterna aos que tentarem trazer de volta as nossas dissenções passadas”.

Hora do Povo

Rizzolo: Como já disse anteriormente, essa questão é inapropriada, e realmente não vai ao cerne da Operação Condor. Responsabilizar apenas os países da América Latina, sem eximir os verdadeiros atores dessa operação é no mínimo circense. Agora, o que não podemos aceitar é que setores militares brasileiros acabem se exacerbando numa causa que é passada, a qual, nós aqui já resolvemos com a Lei da Anistia. Ponto final. Esse juiz deve estar querendo comer brachola a nossas custas.