OAB-SP vai recorrer contra busca autorizada por De Sanctis

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo vai recorrer à Justiça contra a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que autorizou busca e apreensão no departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa na semana passada. Segundo a OAB, os departamentos jurídicos das companhias devem ser equiparados aos escritórios de advocacia, que são invioláveis, segundo lei sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A OAB vai apresentar o recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e tentar fazer com que todo o material recolhido no local seja desconsiderado nas investigações da Operação Castelo de Areia e devolvido à empresa.

As buscas e apreensões só são permitidas nos escritórios para os casos em que o próprio advogado é investigado. Até ontem, a Polícia Federal havia indiciado quatro diretores e duas secretárias da empreiteira, além de quatro supostos doleiros.

De acordo com a Folha, no início da operação, na manhã da última quarta-feira, os agentes da PF tentaram entrar no setor jurídico da Camargo Corrêa, mas foram impedidos por membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP que acompanhavam a ação policial.

A Operação Castelo de Areia prendeu dez pessoas, entre elas, quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa. A investigação apontou supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos. Os presos foram libertados no sábado, após decisão da desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Redação Terra

Rizzolo: Em toda questão criminal ou política, a análise dos fatos deve ser sempre embasada do ponto de vista da legalidade. Mas infelizmente, sem desmerecer a intenção construtiva e repressora no combate à ilegalidade dos atos delituosos, a Policia Federal com a devida autorização judicial, viola de forma contumaz as prerrogativas da defesa, de tal forma que acaba se desmoralizando, vez que atropela às prerrogativas dos advogados. Com efeito há que se entender, que os departamentos jurídicos das empresas e seus documentos, possuem a mesma natureza jurídica protecional que os escritórios de advocacia, que de acordo com a legislação, são invioláveis. É apenas uma questão de bom senso.