Michel Temer aparece em lista secreta de empreiteira

SÃO PAULO – O nome do deputado Michel Temer (SP), presidente da Câmara e do PMDB, aparece no arquivo secreto da Construtora Camargo Corrêa – documento com 54 planilhas que sugerem contabilidade paralela da empreiteira. Temer é citado 21 vezes, entre 9 de outubro de 1996 e 28 de dezembro de 1998, ao lado de quantias que somam US$ 345 mil. Ele refutou com veemência a citação ao seu nome.

O documento que aponta o parlamentar foi recolhido pela Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Castelo de Areia, na residência de Pietro Bianchi, executivo da construtora. A busca, realizada no dia 25 de abril, foi autorizada pelo juiz Fausto De Sanctis (6.ª Vara Criminal Federal). As planilhas constam dos autos da Castelo de Areia, missão integrada da PF e Procuradoria da República.

As fichas encontradas em poder de Bianchi nominam autoridades, administradores e servidores de tribunais de contas, prefeituras, governos estaduais e autarquias que teriam sido destinatários de recursos da Camargo Corrêa. Políticos teriam recebido “por fora” para campanhas eleitorais.

Na Castelo de Areia, a PF mira precipuamente crimes financeiros e doleiros de suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que envolve executivos da Camargo Corrêa. A PF juntou as planilhas de pagamentos aos autos da Castelo de Areia e aguarda agora uma orientação da Justiça. Nomes que constam da lista desfrutam de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses casos, a PF só pode investigar por ordem do STF.

Na contabilidade da empreiteira recolhida pela PF, todos aqueles que teriam recebido dinheiro são classificados como “clientes”. Os pagamentos teriam sido efetuados em dólares.

Os três primeiros registros em nome de Temer são de 9 de outubro, 12 de novembro e 23 de dezembro de 1996 – nessas datas a empreiteira teria repassado total de US$ 50 mil, assim distribuídos: US$ 30 mil no primeiro lançamento, US$ 10 mil no segundo e outros US$ 10 mil no último.

Em 1997, consta da planilha da página 30 apreendida pela PF, foram realizadas oito anotações relativas a Temer. Na ocasião ele exercia pela primeira vez o cargo de presidente da Câmara. Os registros começaram em 25 de março e se sucederam até 23 de dezembro. No primeiro destaque o valor é US$ 5 mil; nos demais, US$ 10 mil por vez, chegando ao total de US$ 75 mil, ou R$ 86.375 – atualizada pelo IPCA essa quantia vai a R$ 181.070,85.
Em 1998, os registros recolhidos pelos agentes federais começam em 16 de fevereiro e vão até 28 de dezembro, num total de 10 apontamentos que somam US$ 220 mil. A parcela mais elevada foi a 25 de agosto no valor de US$ 90 mil, ou R$ 226.168,51 atualizados.

Arquivo apócrifo

O total de pagamentos da Camargo Corrêa alcança R$ 382,6 milhões entre 1995, 1996, 1997 e 1998. Em 1995, foram liberados R$ 42, 3 milhões, atualizados; em 1996, R$ 111,5 milhões; em 1997, R$ 86,2 milhões; em 1998, R$ 142,4 milhões.

A Camargo Corrêa informa que desconhece o documento. Por seus advogados, os criminalistas Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, e Celso Villardi, a construtora alega que não teve acesso às planilhas que a PF encontrou na casa de seu executivo. Villardi destaca que o arquivo é apócrifo. Thomaz Bastos assinala que, no início da Castelo de Areia, foram divulgados nomes de políticos e partidos que teriam recebido de caixa 2. “Depois ficou cabalmente esclarecido que todos os repasses foram rigorosamente declarados à Justiça Eleitoral”, adverte o ex-ministro.
agencia estado

Rizzolo: É como já comentei anteriormente, o grande problema desse país são os maus políticos e os maus empresários. Nesse caso específico ainda é prematuro acusar Temer, mas vejam isso é uma rotina no sórdido exercício da política no Brasil, face a uma falta de financiamento público exclusivo, na proibição dessa relação promíscua entre empresários e políticos, e acima de tudo na índole dos políticos desse país. A resposta da sociedade por hora é recusar o voto nos políticos profissionais, colocar gente nova, honesta e patriota, existem milhares no Brasil.

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Defesa pede explicação de sentença contra dona da Daslu

SÃO PAULO – A defesa da dona da butique de luxo Daslu, Eliana Tranchesi, informou que entrou com embargos de declaração contra a decisão da 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos, que condenou a empresária a 94,6 anos de prisão. Na prática, a medida, impetrada na segunda-feira e divulgada nesta quarta-feira, 1, pede o esclarecimento de alguns pontos da sentença da juíza Maria Isabel do Prado para que a defesa possa recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a condenação. “A sentença possui várias contradições, várias omissões e vários pontos obscuros”, afirma a advogada de Tranchesi, Joyce Roysen.

Como exemplo, a advogada diz que a sentença cita a empresária como “delinquente contumaz”. “Essa acusação é para aquele que vem praticando delitos ao longo da vida, o que não é o caso”, afirma. Ela negou que essa referência feita pela magistrada tenha relação com a acusação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), de que os acusados no processo cometeram no Porto de Itajaí, em Santa Catarina, o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. “O caso de Itajaí não tem nada a ver”, diz.

Em nota divulgada nesta quarta, a defesa de Tranchesi considerou a decisão da 2ª Vara “uma aberração jurídica”. Um dos pontos questionados é a citação sobre o crime de formação de quadrilha. “Entre as obscuridades, a menção na sentença a diversas quadrilhas compostas por apenas três integrantes deve ser esclarecida, uma vez que o Código Penal define como quadrilha a associação de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes”, consta no comunicado.

Roysen afirma que os embargos de declaração são necessários para que a defesa possa apelar ao TRF, que só então irá julgar o mérito da causa. “Para contestar a sentença eu preciso entender. Como posso apelar se não está claro o que a juíza quis dizer?”, questiona a advogada. Ela diz ainda que, com os embargos, o prazo para a apelação contra a sentença – que venceria ontem – fica suspenso. Joyce Roysen afirma esperar que a magistrada esclareça sua decisão em até dez dias, para então entrar com recurso no TRF.
agência estado

Rizzolo: A aplicabilidade dos embargos de declaração surge quando há obscuridade na sentença, na realidade é um recurso que tem por finalidade fazer com que o juiz prolator esclareça melhor os detalhes da fundamentação. Na prática pouco significa. Como estamos num País na plenitude do Estado Democrático de Direito, conceito este que designa o respeito das liberdades civis, o amplo direito de defesa, o exercício do contraditório, a defesa pode e deve alegar o que bem entender, assim como o faz o Ministério Público.

Mas como já afirmei em outras ocasiões, a questão principal é saber de que forma o imaginário do pobre cidadão brasileiro, que tem um parente encarcerado há anos, ou preso está nas fétidas cadeias deste Brasil, entende esta possibilidade – juridicamente legal – que os ricos neste País tem ao seu dispor, e ele pobre, mal tem defensor público, alguém que possa levar ao Judiciário uma defesa decente e combativa, alguém que lute por uma progressão penal por ele. Mas nada, tem sim um Estado deficiente e injusto. A criminalidade não tem classe, pode ser de grife ou popular, mas tem que ser combatida com rigor, cabe a defesa e o Ministério Público exercer seu papel.

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Corrupção e criminalidade: as de grife e as populares

Adib Jatene, Ministro da Saúde no governo Collor, afirmou em 1992: “Quem faz o Orçamento da República são as empreiteiras”. Mal podia ele imaginar, que um dia sua afirmação poderia ser alvo de uma investigação por parte da Polícia Federal, denominada “Castelo de Areia”. Há muito se sabe no Brasil, que a maioria dos políticos é eleita como representante de poderosos interesses na sociedade, e concorre visualizando a possibilidade de ter acesso a benefícios da estrutura do Estado.

O conceito de corrupção no Brasil é por demais antigo, e do ponto de vista popular, muitas palavras acabaram sendo incorporadas no dia-a-dia, trazendo no seu bojo, a conotação do ilícito corruptório como algo passivo de compreensão e de pouco potencial lesivo à sociedade. Palavras populares, citadas pelo povo para caracterizar a corrupção no Brasil, existem mais que em qualquer outro lugar no mundo : cervejinha, molhar a mão, lubrificar, lambileda, mata-bicho, jabaculê, jabá, capilê, conto-do-paco, conto-do-vigário, jeitinho, mamata, negociata, por fora, taxa de urgência, propina, rolo, esquema, peita, falcatrua, maracutaia, e por último o ” alpiste para o canarinho ” como afirmou o doleiro suíço – já abrasileirado, é claro – Kurt Paul Pickel, num diálogo interceptado pela Polícia Federal entre ele um funcionário da construtora Camargo Correa, segundo informações da imprensa.

É bem verdade que canarinhos da marginalidade, famintos à procura de alpiste não faltam no Brasil. Hoje eles se dividem entre os de grife e os populares. Estes últimos atuam no varejo, na ração pobre e escassa dos morros, na marginalidade dos grandes centros, sendo que a grande maioria, cometem atos ilícitos em função das drogas num ambiente de pobreza fruto do abandono do Estado. Já os de grife, são mais arrojados, se aproveitam em tese do sistema eleitoral brasileiro falho – que predispõe de algum modo a fraudes – participam da política brasileira, das suas benesses e das gordas negociatas partidárias.

Não é por acaso que também os maus empresários, ou canários espertos da iniciativa privada, preferem também rasteirar os alicerces da ordem tributária, corroendo o Erário público, compelidos pela ganância e na perversa determinação em auferir lucros cada vez maiores. Apostam na ilicitude, na crença da impunidade do Poder Estatal, desafiando o Judiciário e conspirando contra o desenvolvimento do País. Contudo, num Estado Democrático e de Direito como o nosso, todos sem exceção tem direito ao contraditório e a ampla defesa.

Mas o que nos leva a uma maior reflexão, é a percepção de que a corrupção e a criminalidade, se alastram de forma assustadora no nosso País, ameaçando os pilares da ética, da política e dos valores democráticos. Por sua vez, não seria correto conceber, que ações por parte do Estado no sentido de coibir as ações delituosas e em especial as de grife, sejam abrandadas ou desqualificadas – quando dentro da legalidade – por excessos ou trapalhadas ocorridas no passado, como as da Operação Satiagraha.

Hoje mais do que nunca, do ponto de vista político, precisamos levar adiante um real projeto de reforma política. Uma reforma que moralize as doações de campanha, promovendo o financiamento público das campanhas, e vedando a doação privada que privilegia grupos poderosos.

Com o financiamento público como única via, seria menos complexo identificar as doações privadas, vez que os recursos modernos tecnológicos estariam a disposição da Polícia, para coibi-los. Mas muito poderiam perguntar: ” Então em última instância o povo, o contribuinte é que pagaria as campanhas políticas “?

A resposta poderia estar mais uma vez no desabafo do Ministro da Saúde no governo Collor, o médico Adib Jatene, corroboradas pelas investigações – ainda que não conclusivas – da famosa Operação Castelo de Areia. A verdade é que a democracia pertence ao povo, ao trabalhador, ao pobre pequeno empresário brasileiro, e deve ela assegurar dessa forma, uma representatividade de forma imparcial e ampla.

Corrupção de grife ou popular tem que ser combatida com o rigor da Lei. O governo, por sua vez, tem o encargo de gerar a boa aplicabilidade dos recursos públicos, com projetos de efetiva viabilidade, bem como controle de seus gastos. Talvez dessa forma teremos enfim, mais “alpiste” para o povo brasileiro, comprovado por um alerta médico do Dr. Jatene.

Fernando Rizzolo

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PF quer ajuda de Peru e Uruguai em Castelo de Areia

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal estudam solicitar a colaboração de autoridades financeiras do Uruguai e do Peru para apurar os métodos utilizados por funcionários da empreiteira Camargo Corrêa para enviar ilegalmente recursos ao exterior, disse neste domingo uma fonte da PF.

De acordo com relatório de inteligência da operação Castelo de Areia, que prendeu quatro diretores e duas secretárias da construtora na semana passada, foi verificada uma remessa de 800 mil dólares a uma empresa de fachada que teria operações nos dois países.

Uma cópia do documento obtida pela Reuters afirma que “há sérios indícios no sentido da perpetração de operações referentes ao envio ilegal de remessas de valores ao exterior por Diney e Jadair para o Grupo Camargo Corrêa, bem ainda de eventual delito de ‘lavagem’ de valores, inclusive através da utilização de empresas de fachada”.

Diney e Jadair seriam os doleiros Jadair Fernandes de Almeida e José Diney Matos, que foram presos na operação junto aos funcionários da Camargo Corrêa.

No total, 10 suspeitos de participarem do esquema de crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos foram detidos na semana passada.

No sábado, a desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, concedeu liminar em habeas corpus e determinou a soltura dos investigados.

Uma fonte da PF ligada à operação afirmou neste domingo que a cooperação internacional “é fundamental para revelar os mecanismos utilizados pela organização criminosa para a prática dos crimes financeiros”.

Segundo o relatório da PF, as ações dos indivíduos buscariam inicialmente dar um caráter lícito às referidas transações financeiras no exterior, a pretexto de supostos pagamentos a fornecedores, para, em seguida, pulverizar tais valores fora do Brasil.

Um outro relatório da PF sobre a operação Castelo de Areia também obtido pela Reuters narra um contato telefônico entre o doleiro Kurt Paul Pickel, que também foi preso na semana passada pela PF, e o presidente do Conselho de Administração do Banco Bradesco, Lázaro de Mello Brandão.

O documento, citando escutas telefônicas realizadas em junho de 2008, afirma que “Lázaro Brandão ficou de entregar por meio de seu motorista algo que foi encomendado por Kurt. Essa entrega ocorreu no dia 4 de junho e foi realizada pelo motorista do banqueiro”.

folha online

Rizzolo: Com certeza, a cooperação internacional é na verdade, fundamental para revelar os mecanismos utilizados pela organização criminosa para a prática dos crimes financeiros. Crimes contra a Ordem Tributária possuem características próprias, inter-relacionado com operações em outros países. Após a finalização do inquérito policial com o seu devido relatório, o mesmo será encaminhado à Procuradoria da República que oferecerá a denúncia que se aceita pelo juiz, dará início a ação penal com a ampla possibilidade da defesa no exercício do contraditório.

De qualquer forma a sociedade brasileira deve prestigiar o combate nesse tipo de crime cumulado com os demais. Menorizar os crimes contra ordem tributária e compará-los na dosimetria da pena aos crimes contra a vida, é algo irracional e incorre ao ilógico. Uma grande evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e a sonegação tem um potencial lesivo alto, pois inibe o Estado nos investimentos contra a pobreza, contra a saúde, contra a dignidade do povo brasileiro. É grave sim.

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Justiça liberta 10 presos pela operação Castelo de Areia

SÃO PAULO – A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em habeas corpus nesta sábado e determinou a soltura dos 10 investigados pela operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que apura supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos.

Entre os presos há quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa, suspeita de realizar as doações irregulares, de acordo com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas realizadas pela PF.

Os habeas corpus com pedido de liminar impetrados pelos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga foram reconhecidos pela desembargadora em favor do diretor da Camargo Corrêa, Raggi Badra Neto, e das secretárias da empresa, Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquino.

Os três estavam presos temporariamente desde quarta-feira, data em que a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. Com a decisão da desembargadora, também ganham liberdade os diretores presos preventivamente, Pietro Francesco Giavinna Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato.

A medida também beneficiou o doleiro e suposto operador do esquema, o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel, e os doleiros Maristela Brunet, Jadair Fernandes de Almeida e José Diney dos Santos, que estão presos na PF do Rio de Janeiro.

DESEMBARGORA CRITICA DECISÃO DE JUIZ

Em seu despacho de 17 páginas, a desembargadora Cecília Mello criticou as prisões ordenadas pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de SP.

“A decisão (do juiz Fausto de Sanctis) não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas. Outrossim, ao longo de 111 laudas, a decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea…Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar”, disse ela.
Agência Estado

Rizzolo: A grande questão é que do ponto de vista técnico não há como manter alguém preso antes da sentença definitiva, salvo no caso de ordem pública, para garantir a paz e garantia da instrução processual. Por outro lado, é legítimo o papel da primeira instância, se assim entender uma vez bem fundamentada, a prisão antes de sentença transitada em julgado. É muito interpretativo e vale o ponto de vista jurídico de quem julga.

Mas a análise do caso em questão, assim como o da empresária Eliana Tranchesi transborda o meio jurídico e assola a indignação de que os ricos com disponibilidade instrumental jurídica estão sempre livres. É difícil a compreensão popular na discrepância das tratativas da Justiça entre ricos e pobres. Como poderemos fazer um simples trabalhador entender uma questão técnica, compreensível do ponto vista jurídico? Essa sim é a questão.

Afinal a indignação social deve também ter um peso na forma condutora de demonstrar a imparcialidade da Justiça no cumprimento da Lei. Tenho para mim que a decisão é compatível, mas me preocupo com a cabeça dos pobres, dos abandonados nas fétidas cadeias, naqueles que nem sequer possuem um defensor público no momento de uma prisão arbitrária, e que desesperados assistem a isso tudo e perguntam: É justo? Só para refletir…

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MPF diz que Eliana Tranchesi não pode recorrer em liberdade

SÃO PAULO – O procurador do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) Matheus Baraldi Magnani afirmou, em coletiva de imprensa, que a dona da butique Daslu, Eliana Tranchesi, e os outros envolvidos na Operação Narciso, presos novamente nesta quinta-feira, 26, pela Polícia Federal (PF), não poderão recorrer em liberdade. Na avaliação do MPF, a sentença da juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos, Maria Isabel do Prado, imputa o reconhecimento da existência de uma organização criminosa e a reiteração dos crimes já cometidos, o que impede o recurso em liberdade. Somados todos os crimes, a pena de Tranchesi chega a 94,5 anos de prisão.

Segundo Baraldi, os acusados cometeram no Porto de Itajaí o mesmo crime de descaminho (fraude em importações) cometido no Aeroporto de Guarulhos, na Grande capital paulista, enquanto respondiam o processo em liberdade. Com isso, incorreram em reiteração de prática criminosa. Além disso, o procurador citou que os habeas-corpus impetrados pela defesa dos envolvidos no Tribunal Regional Federal (TRF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram recusados. “O grande motivo (da recusa dos habeas-corpus) foi a questão da organização criminosa, pois a lei traz imputações severas a este crime e o principal deles é não recorrer em liberdade.”

Na avaliação do procurador, a Operação Narciso atingiu o seu objetivo. Segundo ele, quando foi deflagrada, em 2005, se falou em exagero, a atuação das autoridades foi questionada e não se acreditava em uma condenação, “mas o MPF federal estava confortável e amparado em um mar de provas, principalmente pela boa atuação da Receita Federal”. Ele disse também que a atuação da juíza foi louvável. “Organização criminosa não é só coisa de desgraçado com fuzil na mão, rico também integra organização criminosa.” Ele voltou a afirmar que as penas dos réus são bastante severas porque “eles não precisavam disso e (foram motivados) por cobiça”.

Defesa

A advogada de defesa Joyce Roysen contesta a argumentação do Ministério Público Federal. Ela explica que não houve reiteração do crime no episódio ocorrido em Itajaí porque o fato “é contemporâneo ao caso de Guarulhos”. De acordo com ela, a operação de importação em Itajaí é totalmente legal e o caso ainda está sob investigação. A advogada disse ainda que a lei impede sim que o réu recorra do crime de organização criminosa em liberdade. No entanto, explicou, “já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, e ficou decidido que essa lei é inconstitucional”. De acordo com ela, Tranchesi já fez inclusive viagens para fora do País, com permissão da Justiça. “Por causa do trabalho ela teve que viajar várias vezes e em todas elas o juiz foi comunicado”, disse. “Não há fato que justifique a prisão.”

Roysen reafirmou que a detenção de sua cliente é ilegal por contrariar os tribunais superiores de Justiça. De acordo com ela, a prisão vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no dia 5 de fevereiro, que determinou que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. A advogada informou ainda que já entrou com pedido de revogação da prisão e um pedido de habeas-corpus para a soltura de Tranchesi no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Saúde

Nos pedidos, a defesa expôs os problemas de saúde enfrentados pela empresária. De acordo com a advogada, Tranchesi sofre de câncer de pulmão e recentemente foi diagnosticada metástase da doença, nos pulmões e nos ossos. “Temo pela saúde de minha cliente. Ela recentemente recomeçou o tratamento de quimioterapia e necessita de cuidados médicos. Na prisão, ela pode entrar num quadro de infecção que pode levá-la à morte”, afirmou Roysen.

Divulgado hoje pela Daslu, um relatório médico assinado pelo Doutor Sérgio Daniel Simon, oncologista do Hospital Albert Einstein e responsável pelo tratamento da empresária, afirma que o estado de saúde de Tranchesi é delicado e que ela se submete atualmente a tratamento de quimioterapia e radioterapia. “Não deve permanecer em prisão comum, sendo mais seguro a prisão domiciliar com os cuidados médicos apropriados”, atesta o relatório médico.
agência estado

Rizzolo: Como Advogado estou impedido do ponto de vista ético, de opinar em processo que não sou parte como advogado. Mas vale um comentário como cidadão brasileiro, e isso ninguém pode me impedir de fazê-lo. O crime em que a empresária, assim como outros co-autores incorrem atenta contra a ordem tributária, o descaminho que é diferente de contrabando.

O descaminho é caracterizado pelo ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto a tributação e sua tipificação no que concerne ao fato gerador, de acordo com o CTN – Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 e demais alterações. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada.

Houve uma instrução criminal e foi prolatada uma sentença condenatória. A partir daí foi expedido um mandado de prisão. A questão agora é a defesa argumentar, e o representante do ” Parquet” federal contra argumentar. Contudo surge um fato que não tem relação com o crime tampouco com o processo: o fato de a ré estar adoentada.

Numa análise perfunctória, pode-se afirmar que isso não é matéria passiva de apreciação no Tribunal em relação à sua liberdade, para fins recursais, mas a alegação poderá prosperar no pedido de revogação da prisão bem como num pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Vamos aguardar.

Apenas uma observação de ordem genérica: No Brasil precisamos aprender a enxergar o criminoso não só no bandido que vive no morro de calção com uma metralhadora enferrujada na mão. Os ricos quando cometem delitos, também devem, quando exauridos todos os recursos da defesa, sentir a força da punição Estatal. E isso não é só no caso em questão, mas de forma a atingir todos os brasileiros, independente de classe social.

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PF prende dona da loja de luxo Daslu na manhã desta quinta em SP

Eliane Tranchesi foi detida em sua residência, segundo a PF.
Prisão é por suspeita de crime financeiro

A empresária Eliane Tranchesi, uma das proprietárias da Daslu, loja de artigos de luxo em São Paulo, foi presa na manhã desta quinta-feira (26) pela Polícia Federal suspeita de cometer crimes financeiros. De acordo com a PF, Eliane foi detida por conta dos desdobramentos da Operação Narciso, iniciada em 2005 e que visa combater suspeitas de sonegação fiscal. É a segunda prisão da empresária na mesma ação da PF.

De acordo com a PF, a empresária foi detida em sua residência na capital paulista e levada provisoriamente para a penitenciária feminina do Carandiru, na Zona Norte.

Ainda, segundo a PF, a prisão de Eliane foi baseada na edido emitido pela 2ª Vara Criminal de Guarulhos, na Grande São Paulo. Ela está provisoriamente na penitenciária feminina do Carandiru. Não há informações se a empresária será levada para a sede da PF, na Lapa, Zona Oeste, onde geralmente os suspeitos são interrogados e presos. A PF não soube explicar o motivo de Eliane estar detida no Carandiru.

O G1 procurou a assessoria de imprensa da Daslu e os advogados de Eliane para comentar o assunto e aguarda resposta de ambos.

Eliane já havia sido detida em julho de 2005 durante a chamada “Operação Narciso”, contra sonegação fiscal. Na ocasião, o irão dela também ficou detido. A dona da Daslu passou foi levada na época para a sede da Polícia Federal, na Zona Oeste de São Paulo, e acabou liberada depois de algumas horas após prestar depoimento.
Glogo G1

Rizzolo: Ainda pouco se sabe sobre a prisão da empresária Eliane Tranchesi, uma das proprietárias da Daslu. Mas provavelemente é em função dos desdobramentos da Operação Narciso, iniciada em 2005 . Toda fraude e sua investigações, possuem desdobramentos que se o Judiciário assim entender, poderá promover uma nova prisão fundamentada nos termos do Código de Processo Penal.

A operação envolveu 240 policiais federais nos 4 estados e 80 auditores fiscais da Receita Federal. Todo material recolhido será encaminhado à Polícia Federal, logo após sendo remetido à Receita Federal. Os mandados foram emitidos pela 2ª Vara Federal da Justiça Federal de Guarulhos.

É claro que ainda há muito a esclarecer em relação a esta Operação Narciso, iniciada em 2005, e, provavelmente, a prisão deveu-se a novos fatos relacionados a mesma. A empresária e seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque, que também foi detido, são acusados pelos crimes de descaminho e sonegação fiscal. Como todo crime tributário, o elenco de novas pessoas que surgem, envolvidas nos delitos é grande.