STJ: apresentar identidade falsa à polícia para esconder antecedentes não é crime

Ministros da 5ª Turma absolverem acusado por crime de falsa identidade.
Segundo entendimento do STJ, conduta configura hipótese de autodefesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um suspeito de apresentar identidade falsa à polícia para esconder seus antecedentes penais. O entendimento firmado pela 5ª Turma do STJ na semana passada, mas divulgado somente nesta quinta-feira (25), beneficiou um homem de Mato Grosso do Sul, acusado por furto e falsa identidade.

Por unanimidade, os ministros que julgaram o caso definiram que “quem atribui a si mesmo falsa identidade diante da polícia para esconder antecedentes penais não comete crime”.

No caso analisado, o juiz de primeira instância condenou o suspeito pelo crime de furto, mas o absolveu pela acusação de falsa identidade. No entanto, ao julgar um recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o réu pelo crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública recorreu ao STJ, que absolveu o suspeito da acusação prevista no artigo 307, que prevê pena de de prisão a quem “atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem”.

Segundo a relatora do processo, Laurita Vaz, “já há entendimento no tribunal de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura crime”. Para a ministra, a conduta do suspeito configura hipótese de autodefesa, garantida pela Constituição Federal. O voto de Laurita foi seguido por todos os demais membros da 5ª Turma.

Minas Gerais

Em recente decisão, a mesma 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de tentar furtar produtos de um supermercado de Minas Gerais, que também havia sido condenado em segundo instância pelo crime de falsa identidade.

No caso julgado, o STJ anulou a condenação, ao interpretar que a atitude do acusado teve “natureza de autodefesa”.

globo

Rizzolo: Realmente, quando o agente utiliza de manobra de autodefesa com o fim de esconder passado criminoso, não há que se falar em caracterização de falsidade ideológica, prevista no artigo 307 do Código Penal. A decisão do STJ é correta. É dado ao agente o direito de se defender de acusações, a autodefesa é uma garantia constitucional. Assim como a fuga, que é direito do preso.

Lula oficializa nomeação de 1º ministro negro do STJ

SÃO PAULO – O desembargador federal Benedito Gonçalves foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ato de nomeação foi publicado na edição desta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União. Gonçalves é o primeiro ministro negro da história do STJ. A data de posse ainda não foi marcada.

O novo ministro era desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Delgado. Natural do Rio de Janeiro, Benedito Gonçalves iniciou sua carreira na magistratura como juiz federal, em 1988. Dez anos depois, virou desembargador federal .

Com a nomeação do novo ministro, ainda restam duas vagas abertas para o cargo de ministro do STJ decorrentes das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros. Ambas as vagas pertencem ao quinto constitucional destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Agência Estado
Rizzolo: A verdade é que o número de negros ocupando cargos na magistratura no Brasil ainda é muito pouco, para não falar quase nada em relação a países como os EUA. O negro no Brasil sempre foi colocado em segundo plano sob o ponto de vista intelectual pelo racismo que imperou e ainda impera em determinados setores da sociedade. O presidente Lula como sendo a expressão da luta dos trabalhadores, tem prestigiado e incentivado uma política de inserção dos negros na sociedade brasileira.

Como Advogado, e cidadão sei reconhecer os feitos nesse sentido do governo Lula. Para aqueles que entendem que só sei criticar ou apontar as falhas do governo, saibam que da mesma forma abraço e aplaudo com paixão os atos de inclusão sejam eles quais forem. O mundo jurídico tem que saber prestigiar os negros da magistratura, pensar nas questãoes abrangentes do Brasil. Imaginem que Gonçalves é o primeiro ministro negro da história do STJ. Falta agora os juristas, a OAB Federal, e o mundo jurídico prestigiar a iniciativa.