Cassada liminar que liberava bacharel sem prova da OAB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. “Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada”, afirmou.

Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Rizzolo: Por bem o STF decidiu com o costumeiro acerto, Exame de ordem é imprescindível aos bachareis em Direito , assim como devemos instituir o Exame de CRM nos moldes aplicados aos milhares de estudantes brasileiros de medicina que se auto exilam no exterior em busca de um sonho.

PT pede à Justiça que condene Indio por declarações

O PT pediu hoje à Justiça de Brasília que condene o PSDB e o candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, Indio da Costa (DEM), a indenizá-lo por ter dito que o partido é ligado ao narcotráfico e às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Na ação de indenização, o PT afirma que sofreu danos morais e pede que o juiz fixe o valor de uma indenização levando em conta a repercussão que o fato teve.

A notícia foi divulgada em vários veículos de comunicação e na internet, inclusive no portal “Mobiliza PSDB”. O PT ressalta na ação que, além de ter dito que o partido tem ligações com as Farc e o narcotráfico, Indio afirmou que a candidata do PT, Dilma Rousseff, é “ateia” e “esfinge do pau oco”.

“O réu Indio da Costa, de forma intencional, dedicou-se a assacar afirmações ofensivas à honra do partido autor com a finalidade de denegrir a reputação frente a sociedade brasileira, contando para tanto com a participação do réu PSDB, que de maneira deliberada fez veicular tais afirmações difamatórias em seu site”, sustentam os advogados do PT, na ação que está na 13ª Vara Cível de Brasília.

Essa não é a primeira vez que o PT recorre à Justiça por causa do episódio envolvendo Indio da Costa. No dia 19, o partido protocolou uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que seja apurado se foi cometido crime contra a honra. O PT também encaminhou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja garantido direito de resposta.
estadao

Rizzolo: Como já comentei anteriormente, as afirmações de Índio da Costa denotam imaturidade e despreparo político, o que por consequência colocou a campanha do PSDB numa “ saia justa”. A grande verdade é que Índio é um rapaz muito novo, pouco preparo, e muito mal conduzido como vice. Não é possível que não existia ninguém, na ocasião das afirmações, a orienta-lo sobre essa demostração de superficialidade, prova disso foi a tentativa de Serra contornar e amenizar o fato. Mas agora é tarde.

PEC para exigência de diploma a jornalistas tem 40 assinaturas

BRASÍLIA – O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) já conseguiu coletar 40 assinaturas de apoio à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para a apresentação da PEC são necessárias 27 assinaturas.

Segundo a proposta, o exercício da profissão de jornalista será privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, acrescenta um parágrafo único, que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa afirmou “ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional”. Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF, na semana passada, que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.

O senador Antonio Carlos Valadares solicitará também que o Senado realize audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), com representantes de associações e federações de jornalistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e jornalistas. Segundo ele, o objetivo dessas audiências será o de aperfeiçoar o texto da PEC.
agencia estado

Rizzolo: É claro que por trás desta manifestação existe o interesse em desmoralizar o STF; e a figura preferida pela esquerda na orquestração desta desmoralização, é o ministro Gilmar Mendes. Como já afirmei anteriormente em outros comentários, os grandes jornalistas no passado, nunca fizeram curso de graduação. O foco principal nisso tudo, é a desmoralização do Supremo como órgão jurisdicional. Não tenho nada contra o curso de jornalismo, acho válido, importante, porém arrancar da sociedade o direito da livre expressão, constituindo uma reserva de mercado é inconcebível. É interessante notar como a esquerda ao invés de incentivar o debate, radicaliza e joga os estudantes de jornalismo contra a sociedade brasileira numa afronta à decisão do STF. Juridicamente a PEC seria o caminho. Mas há necessidade disso? Ou o melhor não seria estudar para se tornar um bom profissional na área?

Mendes diz que fim de diploma pode ocorrer em outras profissões

Para ele, regulação é ‘excepcional’ em caso de ameaça a valores básicos.
Presidente do STF defendeu Congresso, que vive crise por denúncias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, voltou a afirmar nesta segunda-feira (22) que a não exigência do diploma para jornalistas deve ocorrer em outras profissões. Sem especificar quais, ele afirmou que a regulação só é “excepcional” quando há ameaça aos valores básicos ou à saúde, por exemplo.

A afirmação foi feita durante almoço-debate promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), com o tema ‘A Justiça, o Homem e a Lei’ no Hotel Renaissance, na região dos Jardins, em São Paulo.

“Eu diria que é apenas [a desregulamentação da profissão de jornalista] a primeira de uma série sobre desregulamentação de profissões”, disse. Na última quarta-feira, o STF decidiu derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.

Para Mendes, no entanto, pode ser que a decisão venha a beneficiar o mercado. “Pode ser que futuramente o mercado exija não só uma formação, mas várias especializações”.

Antes do debate do presidente do STF com empresários, estudantes de jornalismo realizaram um protesto contra a decisão. Mendes disse considerar a manifestação contra ele como desconhecimento. “A decisão não foi minha, foi do Supremo Tribunal Federal.”

Defesa do Congresso

Mendes defendeu o Congresso Nacional, que vive uma crise diante de onda de denúncias.

“Eu queria dizer do meu apreço pelo trabalho do Congresso. Os escândalos, a ênfase que se dá, não destaca o trabalho que vem sendo feito”, durante discurso a empresários.

Mendes afirmou ainda ter “absoluta confiança” de que a crise será superada. “Eu tenho absoluta confiança que a sabedoria da classe política vai obter a solução desta crise”.

Caso Palocci

Ao ser questionado sobre quando o Supremo julgará o processo contra o deputado federal Antonio Palocci, no caso do caseiro Francenildo Costa, ele afirmou que o processo deve entrar em pauta no começo de agosto.

Prisão provisória

Questionado por um empresário da plateia, Mendes criticou novamente a decretação de prisões provisórias em massa.

“Temos delegados e juízes que se vestem como justiceiros, ao decretar prisão em massa, mas nós sabemos que é difícil fundamentar a prisão de tantas pessoas. A prisão não pode ser usada como um fator sensacionalista.”

Globo

Rizzolo: Essa questão da polêmica em relação ao fim do diploma para jornalistas, na verdade, é uma forma que a esquerda está utilizando para atacar o presidente do Supremo. Não sou jornalista, mas escrevo para muitos jornais. Ora, como Advogado tenho o direito de me expressar, assim como o médico, o engenheiro, enfim todas as demais profissões. Não é possível entender que os jornalistas se sintam ameaçados com essa possibilidade democrática.

Jamais os bons jornalistas formados serão preteridos. Ao revés, os bons jornalistas passarão a ser referência para aqueles que de outras profissões escrevem e querem se aprimorar. Estes estudantes manipulados pela esquerda boba, que se expõem como fantoches de grupos especializados em manobras diversionistas, acabam se menosprezando, se diminuindo, e radicalizando um discurso que na verdade os bons jornalistas, os que estão empregados nos grandes jornais, os seguros de si, pouco estão preocupados.

O curso de jornalismo se transformará além da graduação numa pós graduação, os bons jornalistas formados jamais serão desperdiçados, agora os que têm medo do mercado, os inseguros, acabarão se portando como os bacharéis que tem medo do exame e de ordem, restando – lhes então apenas, a fantasia de palhaço da manifestação no mesmo contôrno do “Jus esperniandi” dos bachareis medrosos.

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O Jornalismo e a Liberdade de Expressão

A decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, causou uma verdadeira celeuma, esta semana. Compreensíveis são as críticas do ponto de vista da formação específica, profissional e preparatória para a função, mas contestáveis são s opções, em função da intolerável reserva de mercado.

Com efeito, o poder de redação não está restrito aos profissionais jornalistas;, se tal fosse, advogados não estariam preparados para peticionar junto ao provimento jurisdicional, em nome de seus representantes, em Tribunais de todos os tipos. Relatar de forma concisa e coerente a defesa da demanda, requer detalhamentos que só os que dispõe da capacidade postulatória e argumentativa, assim a conseguem com êxito.

A grande questão a ressaltar é que muito antes de existir a profissão de jornalista, a mesma era exercida pela intelectualidade da sociedade da época. Em todos os tempos, advogados, médicos, engenheiros e outros, sempre opinaram, construíram suas idéias, compartilharam suas reflexões, divulgando-as na imprensa. Seria impossível imaginarmos o jornalismo, a informação, a política e a retórica, sem a ampla presença de todos os setores da sociedade, dando a oportunidade e estes de se expressarem livremente através dos meios de comunicação.

Fica patente que a profissão de jornalista, nos termos de uma “reserva de mercado” vem na contramão da democracia, constituindo determinada categoria como porta-voz única e exclusiva dos anseios da sociedade. O presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, com muito bom senso e com o costumeiro acerto, conduziu a questão de forma clara, embasando-a num dos principais pilares da democracia: a liberdade de expressão.

Tantos são os percalços que essa liberdade atravessa que só a firme determinação na defesa intransigente, pronta e corajosa das idéias, é capaz de rechaçar interpretações corporativas que embotam o florescer das idéias, amiúdam o destino dos debates e sacrificam a liberdade do opinar.

Quantos jovens de outras formações poderão se tornar discípulos do espírito crítico de jornalistas, como Machado de Assis, bem como, de outros que se lançaram a escrever e jamais foram contestados na sua formaçãoou em sua capacidade de postular a informação?

A profissão de jornalista jamais irá acabar ou sucumbir, mas, permitirá também que no caminho da liberdade de expressão outras vozes uníssonas às causas democráticas se lancem, formando assim, um caldeirão de idéias que emprestará às novas gerações a obrigação de lutar pela democracia sem a restrição à promoção das idéias.

Fernando Rizzolo

Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.

Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.

Fim do diploma reduzirá salário de jornalistas, diz sindicato

“O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”, afirmou Mendes.

Para ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988.

“Nesse campo, nessa matéria, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada”, concordou o ministro Carlos Ayres Britto.

Apesar de ter votado contra a exigência do diploma, o presidente do STF reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. “E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)”, afirmou.

Ele sinalizou que o diploma também não deveria ser obrigatório para exercer outras profissões.

“Tais cursos são extremamente importantes para o preparo técnico e ético de profissionais que atuarão no ramo, assim como o são os cursos superiores de comunicação em geral, de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação física, dentre outros vários, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas a essas áreas”, disse.

Para exemplificar esse pensamento, ele comentou de forma mais detalhada a profissão de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores”, afirmou.

Os ministros afirmaram que há um excesso de regulamentação das profissões.

Durante o julgamento, o presidente do STF lembrou que vários jornalistas conhecidos do público em geral atuam ou atuaram no Brasil e no exterior sem ter o diploma de jornalismo. Ele citou como exemplos o colombiano Gabriel Garcia Marquez, o peruano Mário Vargas Llosa e os brasileiros Machado de Assis e Nelson Rodrigues. Mendes afirmou que em 1992 chegou a ser instaurado inquérito policial contra dois jornalistas que trabalhavam em São Paulo sem terem concluído a faculdade de jornalismo.

Único ministro a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista tem de ter técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. “Devo presumir o que normalmente ocorre, não o excepcional: que tendo o profissional o nível dito superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, disse Marco Aurélio.

Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza sustentou que a Constituição estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho desde que atendidas as qualificações profissionais.

“Essa restrição, todavia, diz respeito, apenas, às profissões cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos, não se referindo aos jornalistas. É que o jornalismo configura uma atividade intelectual, desprovida de especificidade, não exigindo diploma de curso superior, tendo em vista a livre manifestação de pensamento, como corolário da liberdade de expressão, assegurada em todo estado democrático de direito”, argumentou o Ministério Público.

A advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), Taís Gasparian, concordou com o procurador-geral.

Em sua sustentação oral no plenário do STF, Taís também observou que o decreto-lei que exigia o diploma de jornalismo foi baixado durante o regime militar e tinha o objetivo de controlar a difusão de informações e a manifestação dos pensamentos.

Taís argumentou ainda que era impossível impedir que pessoas sem o diploma exercessem atividade jornalística, principalmente na Internet.

A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.

A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.

Lei de imprensa

No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
agência estado

Rizzolo: Esta é uma questão controversa, muito embora escrevo para mais de 50 jornais, e tenho uma formação jurídica, entendo válida a formação do jornalista. Não colocaria o Direito como uma área conflitante com o jornalismo, temos muita coisa em comum, o raciocínio, as idéias, a visão crítica da sociedade, o poder da redação, enfim uma abrangência interdisciplinar grande.

O jornalista formado é um profissional respeitado e essencial para a democracia. Como bem mencionou o presidente do STF, Gilmar Mendes, em sua douta cognição, “é inegável que freqüentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. “E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)”, afirmou. Tenho um grande apreço e admiração aos jornalistas de formação, provavelmente no fundo gostaria de ser jornalista também.

Ideia de plebiscito sobre fechamento do Congresso causa revolta nos três Poderes

BRASÍLIA – Representantes dos três Poderes manifestaram repúdio, nesta terça-feira, à ideia do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), de realizar um plebiscito questionando a população sobre a possibilidade de fechar o Congresso Nacional. Membros do Executivo, Legislativo e Judiciário consideraram o assunto um risco para a democracia e ponderaram que o parlamentar “não estava num bom dia” quando, num desabafo, cogitou tal consulta.

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse que não há sentido na convocação de um plebiscito sobre o fechamento do Congresso, “ainda mais quando proposto por um senador”. Disse também que tal discussão mostra “uma ideia autoritária” e “perigosa para a democracia”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse acreditar que, pela história de Cristovam, a sugestão do plebiscito foi um “arroubo de retórica”. Apesar disso, não deixou de considerar que “as instituições precisam ser preservadas e fortalecidas, não fechadas”.

Sobre as denúncias, falta de transparência e subtração de prerrogativas do Congresso pelo Executivo com a constante edição de medidas provisórias, Mello disse que “se as instituições precisam ser saneadas, o saneamento deve se proceder”, e acrescentou: “Fechar o Congresso é fechar o Brasil para balanço. É algo inimaginável. A segurança jurídica pressupõe o fortalecimento das instituições”.

No Congresso, criticas à ideia vieram tanto do governo quanto da oposição. O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), disse que Cristovam “não estava num bom dia quando propôs o plebiscito”. Disse também que tal proposta “não merece resposta nem ser comentada”. De acordo com ele, “não seria possível se fechar o principal poder da democracia”.

O líder do PT na Câmara, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), disse que não existem argumentos para se fechar o Congresso, e que Cristovam não deve “ter pensado antes de falar”. “Democracia é uma cláusula pétrea na Constituição. Foi uma frase infeliz do senador”, disse.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), disse que não é possível se pensar em democracia sem o Congresso Nacional. Ela reforçou a posição de se “sanear” o parlamento na tentativa de fortalecê-lo. “O que precisamos é consertar o Congresso, não há democracia sem ele”.

Por fim, o senador José Nery (PSol-PA) disse que propostas no sentido de fechamento do Congresso “guardam em si a sombra da ditadura”. Assim como Ideli e Marco Aurélio Mello, o senador disse que é preciso se trabalhar para haver transparência e fortalecimento do Poder, e não o contrário.

Repercussão na sociedade

Para o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, a ideia sugerida por Cristovam Buarque é “na verdade, uma maneira de dizer que o Congresso tem uma atuação irrelevante”, mas não deve ser levada a sério. Segundo ele, esse plebiscito não é um assunto literal e o que deve ser concreto é o constante questionamento da atuação dos parlamentares.

“Uma proposição dessa não pode ser levada a sério. A sugestação de se fazer um plebiscito desse é uma piada”, avaliou Abramo.
último segundo

Rizzolo: Bem as coisas começam assim, não é? Um Congresso Nacional onde impera a corrupção, a politicagem, a manipulação partidária, o clientelismo, a falta de ética, um dia surgiria uma idéia um tanto absurda, quer vindo de uma retórica exuberante, ou provocativa.

O que precisamos no Brasil é de uma reforma eleitoral e política, onde exista uma maior participação de novos políticos através de novos partidos, ou, uma menor influência dos grandes partidos dominados pelos mesmos políticos, cujos nomes estão sempre envolvidos na lama. Agora, verdade seja dita, se fizéssemos um plebiscito, todos perderiam os empregos e as mamatas. Que tal? É para continuar pensando na “descupinização” ou parar por aqui ? Leia artigo meu: O Aero Willys e o Congresso Nacional

‘Manifestação contra governo ditatorial é legítima’, diz OAB

BRASÍLIA – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB), Cezar Britto, afirmou na tarde desta quarta-feira, 5, que guerrilhas de esquerda para depôr governos ditatoriais, como ocorreu na ditadura militar, no Brasil, são atos legítimos e pela legislação internacional, chancelada pela Organização das Nações Unidas (ONU), não configuram terrorismo. “Entendemos que a manifestação contra governo ditatorial é legítima, faz parte da sobrevivência de um povo”, disse. “A ONU tem admitido que o fato de resistir a uma ditadura, não é ato terrorístico.”

A declaração do presidente da OAB, feita após audiência com o ministro da Justiça, Tarso Genro, contraria a tese do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, de que a Lei da Anistia, de 1979, vale para todos os lados – sejam torturadores do regime militar, ou guerrilheiros de esquerda que tenham praticado atos de terrorismo, como assalto a banco, seqüestro de diplomatas e assassinatos.

A OAB é autora da ação no STF que pede punição para torturadores. Tarso defende as mesmas teses de Britto, para quem o presidente do tribunal precipita-se ao revelar sua opinião sobre um assunto que ainda será julgado na Casa, quando coloca torturadores e guerrilheiros no mesmo nível. “Esse é justo o tema que está sendo colocado para o STF decidir”, explicou o presidente da OAB. “O que nós reafirmamos é que aquele cidadão que estava preso a disposição do Estado, que deveria lhe dar segurança, não poderia ser vítima de tortura.”

Segundo o presidente da OAB, é assim que funciona na legislação de todo o mundo, que o Brasil tem apoiado. “Não basta apoiar uma legislação, é preciso fazer o dever de casa”, cobrou. Mas ele acha que o debate está sendo saudável e que, ao final, prevalecerá a tese universal compatível com os direitos humanos e o STF terá uma decisão histórica. “O Brasil vai ficar em paz com sua história ao reconhecer que aqui, como nos demais países, torturador não tem vez”, afirmou.

agência estado

Rizzolo: Sinceramente, com todo o respeito ao nobre colega Dr. Cezar Britto, presidente da OAB Federal, que tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente, afirmações como esta, no meu entender, não são saudáveis à democracia no Brasil. Temos um de lado, uma posição de bom senso do ministro Gilmar Mendes, onde procura de forma equilibrada e clara, visualizar os excessos na época cometidos por ambas as partes, e dar respaldo à Lei da Anistia de 1979, que serviu até hoje, como baluarte do entendimento pavimentando a nossa democracia.

Agora, afirmar que ” guerrilhas de esquerda para depor governos ditatoriais, como ocorreu na ditadura militar, no Brasil, são atos legítimos “, citando a chancela da ONU para dar esteio à sua argumentação, não é uma forma correta de se conduzir a questão, e no meu entender, inapropriada em nome da OAB Federal. Temos que combater os regimes de exceção, através do espírito democrático, do debate, das idéias, assim como bem o fizemos no Brasil. Acredito que como eu, muitos advogados no Brasil, e não compactuam com este entedimento. Esse conceito de legitimidade não é o que leva ao consenso, à paz, e ao desenvolvimento, com todo o respeito ao nobre presidente.

Lula critica julgamentos do STF ao vivo na TV

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está incomodado com a transmissão ao vivo das sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele sugeriu ao presidente do STF, Gilmar Mendes, que os julgamentos sejam editados e veiculados apenas os trechos considerados mais importantes. No ar desde 11 de agosto de 2002, a TV Justiça transmite às quartas e quintas-feiras, ao vivo, a íntegra dos julgamentos realizados no plenário do Supremo.

No início da TV, havia uma certa resistência de alguns ministros às transmissões. Mas esses ministros já se aposentaram. A atual composição do STF não levanta obstáculos à veiculação dos julgamentos, nem mesmo quando são flagrados bate-bocas entre ministros, o que vem se tornando freqüente no tribunal. Para Lula, o fato de os julgamentos serem televisionados estimula os ministros do Supremo a falar mais sobre os processos e a fazer mais críticas ao governo. O presidente acha que os ministros aproveitam a transmissão ao vivo para fazer “discursos inflamados”.

Na conversa com interlocutores do Planalto, Lula avalia que a TV virou “um elemento a mais” nos julgamentos do Supremo. Na visão dele, o julgamento se transforma em um espetáculo, influenciando o comportamento dos ministros. O presidente observa com freqüência que em nenhum outro País há esse tipo de transmissão de julgamento ao vivo. “Nem nos Estados Unidos”, costuma destacar. Apesar das críticas de Lula, não há sinais de que o Supremo modificará a grade de programação da TV Justiça. Gilmar Mendes é a favor da transmissão dos julgamentos ao vivo e sem edições.

Agência Estado

Rizzolo: Minha opinião? Entendo que Lula tem plena razão. Ah! Mas o Rizzolo, Advogado, concordando com Lula, o que o pessoal da OAB vai achar? Não falei que o cara é imprevisível! Bate no Lula e agora de maneira imprevista apóia esta crítica?

Olha, sinceramente essa TV realmente transforma os debates em show, e isso não é a função do STF. Não há que se falar em posicionamento jurídico que de certa forma, de repente, se transforma em político via TV. Não é porque agrada ou desagrada esse governo ou aquele, é que o STF tem que julgar de forma discreta, reservada, com tranquilidade, e por mais que se queira não há como se realizar um julgamento imparcial com as luzes da ribalta.

Entendo como natural a exposição dos argumentos com exaltação, até por amor ao debate, mas isso não é bom quando se sabe que há uma transmissão. Debate sim, mas na Tribuna do legislativo. Ao contrário de outros Blogs, tenho coragem de falar o que penso, porque não tenho compromisso com ninguém, não estou preocupado em agradar estes ou aqueles, não estou aqui para bajular o Judiciário, ou adular a OAB, tampouco mimar o Ministério Público. Lula tem razão, e o bom senso indica uma restrição a esse tipo de transmissão, e tenho certeza que muitos membros do Judiciário, compactuam com o meu ponto de vista. Os magistrados precisam de calma, de serenidade e com uma transmissão televisiva, o amor aos debates os fazem se exaltar, e isso é natural, no legislativo, não no Judiciário; e não me venham falar que é democrático porque na maior democracia do mundo – nos EUA – isso não existe .