Propaganda com erro vira caso de polícia em SP

Rede atacadista anuncia notebook por R$ 899,00.
Um casal viajou 100 km e não conseguiu comprar produto

Um erro gráfico numa propaganda com ofertas válidas até dia 4 de maio foi distribuída na capital e nas maiores cidades do estado de São Paulo virou caso de polícia. Uma grande rede atacadista anunciou computador por um preço R$ 1 mil mais barato que o correto. Mais de 60 boletins de ocorrência foram registrados.

Um computador portátil foi oferecido por R$ 899,00 à vista. Em Sorocaba, a 100 km da capital, os computadores do estoque foram vendidos. Mas em Bauru, distante 343 km de São Paulo, um comunicado informou que o preço na propaganda estava errado, pois o produto custaria R$ 1 mil a mais. Em Ribeirão Preto, a 343 km, foram registradas filas na loja e também no plantão policial. Nenhum computador foi vendido pelo preço anunciado.

O representante comercial Arlei e a mulher viajaram 100 km, motivados pelo anúncio da rede atacadista. Mas eles voltaram para casa de mãos vazias. “A gente ia adquirir dois notebooks, e quando chegamos deparamos com uma situação surpreendente”, lamentou Garcia.

De acordo com o inciso 1º do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem que se responsabilizar pelo cumprimento da oferta, independentemente de erros praticados por terceiros.

“Se foi feita uma oferta para o consumidor e o consumidor recebeu essa informação de que haveria esse produto por esse preço, ele tem o direito de ter cumprida a oferta”, diz o advogado especialista em direito do consumidor, Amauri Roma.

Makro

O Makro não gravou entrevista. Em nota, a rede de lojas informou que houve um erro gráfico na impressão do anúncio e que já tomou medidas legais junto aos órgãos de Defesa do Consumidor. Também informou que divulgou comerciais com o preço correto.

Globo
Rizzolo: Este é o tipo de ocorrência extremamente grave quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista moral. Ora, não é possível que uma empresa de porte deixe ” escapar” um erro desse tipo de tal forma que leve pessoas de longe a se deslocar para comprar o produto . A alegação de ” erro gráfico” tem servido muitas vezes como desculpa até para erros de condenação judicial. O o inciso 1º do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, é claro e não deixa dúvidas.

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